O Município de Morada Nova está consorciado à Agência Reguladora ARIS/CE desde o ano de 2019, por meio da Lei Municipal nº 1.895 de 27 de maio de 2019, que autorizou e ratificou a subscrição do Protocolo de Intenções para Constituição da ARIS/CE, e, dentre outras providências, transferiu à mesma as competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de saneamento básico.
A Resolução ARIS/CE nº 13/2022, por sua vez, foi editada em 17 de agosto de 2022 e, desde então, é a norma que REGULAMENTA AS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM OBSERVADAS NA PRESTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO nos municípios que integram a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS/CE).
A norma está disponível para consulta dos usuários nos sítios eletrônicos da ARIS/CE e do SAAE:
https://arisceara.com.br/wp-content/uploads/2022/08/R-13_Regulamento_Geral_ARIS_CE.pdf
https://saae.moradanova.ce.gov.br/publicacoes/5
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